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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
1/1961, de 09.03.1961
Data do Parecer: 
09-03-1961
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
CAMPOS COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
APOSENTAÇÃO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
GRATIFICAÇÃO
COMPLEMENTO DE VENCIMENTO
Conclusões: 
Visto o disposto no paragrafo 3 do artigo 3 do Decreto-Lei n 39843, de 7 de Outubro de 1945, na base do calculo da pensão de aposentação de um engenheiro inspector superior de Obras Publicas não e de considerar a gratificação que o mesmo percebia como presidente do Conselho Superior dos Transportes Terrestres (paragrafo unico do artigo 16 do Decreto-Lei n 35196, de 24 de Novembro de 1945).
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 39843 DE 1945/10/07 ART3 PAR3.
DL 35196 DE 1945/11/24 ART16 PARUNICO.
DL 16669 DE 1927/03/27 ART10 ART24.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DG194
Data: 
19-08-1961
Página: 
5654
Pareceres Associados
Parecer(es): 
1 + 10 =
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