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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
128/1959, de 00.00.0000
Data de Assinatura: 
Tipo de Parecer: 
Informação-Parecer
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
COSTA AROSO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
MILITAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA POLITICA
AMNISTIA
REINTEGRAÇÃO
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
FACTO NOVO
REFORMA
MILITAR NA RESERVA
Conclusões: 
1 - O tenente do Quadro Auxiliar dos Serviços do Exercito foi amnistiado da infracção politica que originou a sua reforma compulsiva, por força da Lei 2039, de 10 de Maio de 1950;
2 - Não foi, porem, reintegrado nem podia se-lo, uma vez que o artigo 1 do Decreto-Lei n 38267, de 26 de Maio de 1951, limitou a reintegração aos amnistiados por aquela lei que se encontrassem na situação de demitidos;
3 - E legalmente admissivel a revisão do processo disciplinar em que o referido oficial foi reformado compulsivamente;
4 - Essa revisão so podera ser concedida pelo Conselho de Ministros, sob a invocação de factos novos que façam presumir a sua inocencia;
5 - O requerimento apresentado não obedece a qualquer dessas condições, o que leva a sua rejeição liminar como pedido de revisão, sem prejuizo da apresentação de novo pedido em forma;
6 - Mas pode ser atendido como pedido de inquerito previo destinado a colheita de elementos de prova ainda não considerados no processo disciplinar e a tornar possivel um futuro pedido de revisão, dirigido ao Conselho de Ministros e com a indicação desses elementos novos;
7 - Sem que a decisão condenatoria seja revista e revogada, não e legalmente admissivel a passagem do requerente a situação de reserva.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
L 2039 DE 1950/05/10 ART1 ART2.
DL 38267 DE 1951/05/26 ART1.
EDF43 ART73.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DISC FUNC / DIR MIL.
Divulgação
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