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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
45/1953, de 25.06.1953
Data do Parecer: 
25-06-1953
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
FURTADO DOS SANTOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CARTÓRIO NOTARIAL
DESPESAS DE INSTALAÇÃO
COMPENSAÇÃO
Conclusões: 
1 - Tanto nos casos de transmissão contratual, como nos de requisição referidos no paragrafo 3 do artigo 16 da Lei n 2049, de 6 de Agosto de 1951, aos notarios cessantes, ou seus herdeiros, apenas e permitida a compensação razoavel das despesas feitas na casa para instalar os serviços;
2 - Da compensação ficam excluidas as despesas com o arrendamento da casa, uso de moveis e de maquinas de escrever, ordenados do pessoal, expediente e outras efectuadas em função de um dever legal e com contrapartida no sistema de retribuição do regime anterior;
3 - "Compensação razoavel", para os efeitos daquele paragrafo 3 sera a que tem por objecto o valor das despesas abatido do numero de vinte avos igual ao de anos decorridos desde a sua realização ate ao inicio da vigencia da nova organização dos serviços de registo e do notario.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
L 2049 DE 1951/09/06 ART16 PAR2 PAR3.
Referências Complementares: 
DIR REG NOT.
Divulgação
Número: 
DG023
Data: 
28-01-1954
Página: 
562
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