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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
43/1951, de 14.06.1951
Data do Parecer: 
14-06-1951
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
VITOR FAVEIRO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CERTIDÃO
REQUERIMENTO
ADVOGADO
PROCURAÇÃO
Conclusões: 
A Procuradoria Geral da Republica formula, assim, o parecer de que, por interpretação extensiva do preceito do artigo 651 do Estatuto Judiciario, os advogados inscritos na respectiva Ordem, podem requerer certidões nas repartições do Ministerio das Finanças, nas condições legais, independentemente da exibição de procuração, ficando assim limitada a aplicação do preceito do artigo 3, paragrafo 1 do Decreto n 8624, de 7 de Fevereiro de 1945.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
D 8624 DE 1923/02/07 ART3 PAR1 ART4.
EJ44 ART651.
CPC39 ART174.
Referências Complementares: 
DIR ADM / DIR JUDIC.
Divulgação
Número: 
DG186
Data: 
13-08-1951
Página: 
4478
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