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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
83/1950, de 14.12.1950
Data do Parecer: 
14-12-1950
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Marinha
Relator: 
MIGUEL CAEIRO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
APOSENTADO
READMISSÃO
APOSENTAÇÃO POR INCAPACIDADE
Conclusões: 
1 - A reintegração no serviço activo dum funcionario publico aposentado por incapacidade fisica so pode verificar-se no mesmo lugar ou equivalente, não importando que os seus contemporaneos a data da aposentação desempenhou, quando do pedido de reintegração, funções em lugares de grau superior na escala hierarquica;
2 - Para obter essa reintegração o interessado não tem de prestar provas de concurso ou de actualização de conhecimentos profissionais, nem de fazer prova de habilitações literarias que a lei exija somente para a admissão no mesmo cargo.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 26115 DE 1935/11/23 ART21 ART23.
DL 36081 DE 1946/12/31 ART11 ART14.
D DE 1886/07/17 ART3.
DL 34945 DE 1945/11/27 ART1.
DL 30900 DE 1940/11/23 ART2.
DL 35495 DE 1946/02/08 ARTUNICO.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Pareceres Associados
Parecer(es): 
4 + 2 =
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