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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
118/1949, de 09.02.1950
Data do Parecer: 
09-02-1950
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
PIRES DA CRUZ
Descritores e Conclusões
Descritores: 
MAGISTRADO
GRATIFICAÇÃO
VENCIMENTO
DELEGADO DO PROCURADOR DA REPÚBLICA INTERINO
Conclusões: 
1 - A gratificação referida no artigo 232 do Estatuto Judiciario so e de abonar aos magistrados efectivos, como tal se considerando apenas os magistrados de nomeação efectiva;
2 - Na expressão vencimento do paragrafo 4 do artigo 231 do Estatuto Judiciario não se encontram compreendidas as gratificações que venham a ser abonadas aos magistrados, por acumulação ou outro motivo legal.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
EJ44 ART231 PAR3 PAR4 ART232.
Referências Complementares: 
DIR JUDIC * EST MAG.
Divulgação
Número: 
DG284
Data: 
07-12-1950
Página: 
7086
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