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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
528/1942, de 27.03.1942
Data do Parecer: 
27-03-1942
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Economia
Relator: 
LOPES NAVARRO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
COMPETENCIA
TRANSGRESSÃO
INSPECÇÃO GERAL DAS INDUSTRIAS E COMERCIO AGRICOLAS
Conclusões: 
Nesta condições deve concluir-se que compete ao Inspector Geral das Industrias e Comercio Agricolas o julgamento da transgressão do artigo 12 do Decreto n 25733.
De resto, o julgamento da transgressão pela falta de exercicio da venda de pão sem autorização e inscrição previa na Inspecção Tecnica, ja era da competencia deste organismo, por disposição expressa do artigo 7 do Decreto n 21570: o Decreto n 25733 não alterou a natureza da infracção, embora tenha agravado as penas aplicaveis.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
D 27207 DE 1936/11/16 ART147 ART158.
D 21570 DE 1932/08/08.
D 25733 DE 1935/08/12 ART12.
Referências Complementares: 
DIR PROC PENAL / DIR ECON * DIR PENAL ECON.
Divulgação
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