Auditor jurídico é o magistrado do Ministério Público que presta funções de consulta jurídica ao Executivo, ao Parlamento e aos Representantes da República para as regiões autónomas junto dos quais funcionam (artigo 52.º, EMP).
Exercem as suas funções com autonomia e dispõem de meios adequados ao exercício das suas funções nas entidades onde estão sediados (artigo 51.º/3, EMP).
Os auditores jurídicos são nomeados, em comissão de serviço, de entre procuradores-gerais-adjuntos [1]. A nomeação realiza-se sob proposta do Procurador-Geral da República [2], pelo Conselho Superior do Ministério Público [3] (artigo 171.º, EMP).
Intervêm nas sessões do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República [4], com direito a voto, quando se trate de discutir consultas relativas à Assembleia da República ou a ministérios em que exerçam funções (artigo 52.º/2/3/4, EMP).
Podem acumular as suas funções com as que lhes sejam distribuídas pelo Procurador-Geral da República no âmbito das atribuições do MP que, por lei, não pertençam a órgãos próprios (artigo 51.º/2, EMP).
Os encargos com os auditores jurídicos são suportados por verbas próprias do orçamento do Ministério da Justiça (artigo 51.º/4, EMP).
Links
[1] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/procuradores-gerais-adjuntos
[2] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/procuradora-geral-da-republica-0
[3] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/conselho-superior-do-ministerio-publico?menu=csmp
[4] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/conselho-consultivo-da-procuradoria-geral-da-republica
[5] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/lista-de-auditores-juridicos