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Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

A Procuradoria-Geral da República exerce funções consultivas por intermédio do seu Conselho Consultivo, órgão colegial formado pelo Procurador-Geral da República (que preside) e por vogais em número constante de quadro aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça (artigo 43.º, EMP), recrutados de entre magistrados do Ministério Público, preferencialmente, de entre procuradores-gerais-adjuntos, magistrados judiciais e juristas de mérito (170.º, EMP).

As competências deste corpo consultivo, que se reconduzem a um exame jurídico e predominantemente de legalidade, estão previstas no artigo 44.º, EMP.

Os pareceres do Conselho Consultivo exercem um papel de relevo na uniformização da jurisprudência e na clarificação do direito, porquanto:

— o Procurador-Geral da República pode, mediante emissão de diretiva, determinar que a sua doutrina seja seguida e sustentada por todo o Ministério Público, propiciando, assim, a uniformização da jurisprudência (artigo 49.º, EMP).

— quando homologados pelas entidades que os tenham solicitado, ou a cujo sector respeite o assunto apreciado, os pareceres sobre disposições de ordem genérica são publicados no Diário da República para valerem como interpretação oficial, perante os respetivos serviços, das matérias que se destinam a esclarecer (artigo 50.º, EMP).

Os pareceres do Conselho Consultivo estão reunidos numa base de dados de acesso livre.