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    Cidadão

    Neste espaço pode encontrar informação relacionada com a atividade do Ministério Público em várias das suas áreas de atuação [alguma da informação apresentada teve por base o levantamento de questões e respostas disponibilizadas nos sites das Procuradorias-Gerais Regionais do Porto (www.pgdporto.pt) e de Lisboa (www.pgdlisboa.pt)].


  • Crianças e jovens em perigo
    • Criança ou jovem em perigo

      Criança ou jovem em perigo é a pessoa com menos de 18 anos cuja segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento se encontre em perigo.

      O perigo pode resultar de condutas da própria criança, dos pais, de outros cuidadores ou de qualquer outra pessoa.

      Estas condutas podem ser ativas ou omissivas, intencionais ou negligentes. As situações de perigo podem assumir múltiplas formas mas, por exemplo, estarão em perigo as crianças que:

      • são sexualmente abusadas;
      • sofrem maus tratos físicos, como castigos castigos corporais, privação intencional de alimentação ou medicação;
      • sofrem maus tratos emocionais, entre os quais se contam os insultos e outras condutas de humilhação e desprezo;
      • são deixadas entregues a si próprias pelos cuidadores;
      • são negligenciadas pelos cuidadores que, podendo, não lhes prestam os cuidados devidos, designadamente ao nível da alimentação, da saúde e da educação;
      • estão desamparadas por carência económica, familiar ou outra;
      • abandonaram a escolaridade obrigatória;
      • consomem drogas;
      • têm comportamentos que as afetem gravemente sem que os pais ou cuidadores se oponham.
    • O que devo fazer perante uma criança ou jovem em perigo?

      Deve comunicar às entidades competentes. Se o perigo for de tal modo que coloque em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou jovem, a comunicação é uma obrigação legal e deve ser feita com urgência.

    • A que entidades posso comunicar?

      À GNR, à PSP, a qualquer Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou ao Ministério Público.
      Mas a escola, os serviços de saúde, a segurança social, outras entidades policiais saberão encaminhar a comunicação.

    • A comunicação da situação de perigo tem custos monetários?

      Não há custos monetários associados à comunicação de uma situação de perigo.

    • Atendimento pessoal

      Tanto as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens como o Ministério Público dispõem de serviço de atendimento ao público, gratuito e especializado no âmbito da proteção de crianças e jovens.

      Esses serviços de atendimento podem ser utilizados para obtenção de outros esclarecimentos.

      Os contactos das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens podem ser obtidos aqui; o Ministério Público pode ser contactado junto de qualquer juízo de família e menores.