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Carlos José do Nascimento Teixeira

14 abr 2023
Carlos José do Nascimento Teixeira

Caros(as) Colegas Procuradores(as)-Gerais Adjuntos(as)

Após muita reflexão e ponderação, decidi disponibilizar-me para assumir no Conselho Superior do Ministério Público a nossa representação se for essa a vossa vontade maioritariamente expressa em votos nas eleições do dia 25 de Maio de 2023.

Para o efeito, associei-me ao movimento “UNIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO” que congrega as listas A, B, D e E dos Procuradores da República candidatos pelos colégios eleitorais das Áreas das Procuradorias Gerais Regionais de Lisboa, Coimbra, Évora e Porto, a cujas linhas programáticas adiro plenamente porque reflectem aquilo que entendo dever ser a actuação dos membros eleitos nos termos do art. 23.º, n.º 1 e 2, do actual Estatuto do Ministério Público (doravante EMP), no seio do Conselho Superior do Ministério Público.

O meu propósito é, por isso, o de defender os princípios basilares da nossa magistratura que, desde há algum tempo têm vindo a ser postos em causa de forma gradual e persistente.

A Constituição da República Portuguesa (doravante CRP), estabelece no art.º 219.º, n.os 1, 2, 4 e 5 que “[a]o Ministério Público compete (…) exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática”, que o “Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia, nos termos da lei, que os “agentes do Ministério Público são magistrados responsáveis, hierarquicamente subordinados, e não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei” e que a “A nomeação, colocação, transferência e promoção dos agentes do Ministério Público e o exercício da acção disciplinar competem à Procuradoria-Geral da República”.

A CRP estatui ainda, no art.º 220.º, n.º 2, que “A Procuradoria-Geral da República (…) compreende o Conselho Superior do Ministério Público, que inclui membros eleitos pela Assembleia da República e membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público.”

Princípios constitucionais, como o da legalidade e autonomia, e a competência, constitucionalmente atribuída à Procuradoria-Geral da República, para a nomeação, colocação, transferência e promoção dos magistrados do Ministério Público, e a consequente garantia de estabilidade na colocação, são valores que sempre defendi veementemente, perante quem quer que fosse, ao longo da minha carreira de mais de 33 anos de exercício desta nossa magistratura e que, com toda a naturalidade, estiveram e continuarão a estar sempre presentes na minha actuação no seio do Conselho Superior do Ministério Público, no caso de ser merecedor da vossa escolha.

Em consonância com a CRP, estatui o EMP, no art.º 15.º, n.º 2, que “[a] Procuradoria-Geral da República compreende o Procurador -Geral da República, o Vice--Procurador -Geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, os auditores jurídicos, os gabinetes de coordenação nacional, e a Secretaria-Geral”, e no art.º 21.º, n.º 1, que “[a] Procuradoria-Geral da República exerce a sua competência disciplinar e de gestão dos quadros do Ministério Público através do Conselho Superior do Ministério Público. e que este é composto, para além do mais, nos termos do art.º 22.º, por “um procurador-geral-adjunto, eleito de entre e pelos procuradores-gerais-adjuntos”, por “[s]eis procuradores da República eleitos de entre e pelos procuradores da República, assegurando -se a representatividade da área de competência das quatro procuradorias-gerais regionais”.

De acordo com o art.º 23.º, n.º 1, do EMP, “A eleição do magistrado a que se refere a alínea c) do artigo anterior faz-se por sufrágio secreto e universal, com base num colégio eleitoral formado pelos procuradores-gerais–adjuntos em efetividade de funções.”

Nos termos do art.º 21.º, n.º 2, alíneas a) e f), do EMP, compete ao Conselho Superior do Ministério Público, para além do mais previsto nas restantes alíneas, “[n]omear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a ação disciplinar e, em geral, praticar todos os atos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados do Ministério Público, com exceção do Procurador-Geral da República”, e “[p]ropor ao membro do Governo responsável pela área da justiça, por intermédio do Procurador--Geral da República, providências legislativas com vista ao incremento da eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias”.

Os magistrados do Ministério Público têm o direito, constitucional e legalmente consagrado, de eleger magistrados da sua categoria que os represente no Conselho Superior do Ministério Público.

A minha actuação no CSMP enquanto representante dos Procuradores da República, entre Março de 2017 e Março de 2022, é de todos conhecida e está espelhada designadamente nas declarações de voto disponíveis nos boletins das várias sessões do Plenário e da Secção Disciplinar publicados no SIMP no sítio da PGR www.ministeriopublico.pt.

O meu compromisso convosco é o de continuar a ser igual a mim próprio, lutando intransigentemente pela defesa dos princípios e valores em que acredito, expressos nas linhas programáticas acima referidas, que reflectem também o pensamento comum dos que se orgulham de integrar este corpo de Magistrados do Ministério Público.

Proponho-me, por isso, a defender tais princípios, valores e linhas de actuação, no âmbito das competências específicas do CSMP, consciente de que o meu voto nas deliberações do CSMP continuará a ser apenas um voto, mas que significará, sempre e em qualquer circunstância, a concretização do voto que todos vós, enquanto Magistrados do Ministério Público, expressareis nas Eleições de 25 de Maio de 2023.

A autonomia interna e externa, a legalidade e a estabilidade dos Magistrados do Ministério Público, bem como a defesa da melhoria do seu estatuto sócio-profissional e da contínua aquisição de mais e melhores competências, da transparência, igualdade e proporcionalidade, designadamente no âmbito dos processos inspectivos e disciplinares, dos movimentos e das graduações e acesso a determinados lugares do Ministério Público, continuará a ser ponto de honra na actuação que terei no CSMP, pois só essa defesa poderá garantir a transparência, legalidade e excelência do exercício das nossas funções, bem como a responsabilização de quem efectivamente toma decisões e, consequentemente, um serviço público digno e reconhecido por todos os cidadãos.

Submeto-me ao vosso escrutínio com o compromisso de lutar no seio do CSMP para que os magistrados do Ministério Público passem a ser tratados exactamente como Magistrados do Ministério Público, com a missão de contribuir, no âmbito das suas competências, para uma verdadeira realização da justiça.

É, por isso, de extrema importância que também cada um de nós contribua para que assim seja, actuando sempre como Magistrados do Ministério Público, autónomos e responsáveis, respeitadores da hierarquia, mas sobretudo defensores da legalidade e da transparência, rejeitando subserviências e bajulações, actuando com elevação, sempre de forma ponderada e fundamentada, enfrentando os problemas, nunca os contornando, com o objectivo de melhorar quotidianamente a qualidade e eficiência da nossa actuação para que o trabalho

que desenvolvemos tenha cada vez mais qualidade e utilidade para os cidadãos a quem se destina.

Esta exigência de actuação deve ser transposta também para as eleições que se avizinham.

Desafio-vos a enfrentarem as eleições, encarando o voto de cada um como uma tomada de posição importante na afirmação da robustez da representatividade dos Magistrados do Ministério Público no CSMP, na afirmação da legitimação de quem for eleito, e consequentemente, na afirmação do inconformismo perante o status quo reinante em que impera o ataque sem tréguas à nossa autonomia enquanto magistrados e à nossa magistratura.

Devemos, pois, contribuir com o nosso voto para demonstrar que, enquanto magistrados do Ministério Público estamos atentos, e que, juntos defenderemos sempre intransigentemente a legalidade e o Direito perante quem quer que seja, contribuindo de forma incontornável para a contínua construção e afirmação do Estado de Direito.

Durante o período reservado á campanha eleitoral, pretendo contactar convosco para trocarmos ideias sobre as grandes questões que todos entendemos deverem ser levadas à decisão do Conselho, em particular aquelas que dizem respeito à nossa categoria profissional de Procuradores(as)-Gerais-Adjuntos(as).

Caros(as) colegas

O vosso contributo manifesta-se, não através de indignações inconsequentes, mas através da tomada de posição de cada um expressa no voto.

P.S.: Para os que quiserem entrar em contacto comigo, aqui ficam os meus contactos:
Telemóveis: 917813494 ou 938947832 (este é também o do WhatsApp)
Email: carlos.j.teixeira@mpublico.org.pt
VOIP: 70231

Carlos José do Nascimento Teixeira

Procurador-Geral Adjunto, com o Número de Ordem 29
Colocado na Procuradoria-Geral Regional do Porto (efectivo)
Magistrado do Ministério Público Coordenador da Comarca de Porto Este (comissão de serviço)