Gabinetes de Coordenação Nacional

Os gabinetes de coordenação nacional têm a missão de promover a articulação a nível nacional da atividade do Ministério Público, com vista a uma intervenção integrada e harmonizada no âmbito das suas atribuições nas diversas jurisdições (artigo 55.º/1, Estatuto do Ministério Público/EMP).

Cabe-lhe dar concretização aos deveres estatutários previstos no artigo 55.º do EMP:

seta right 1641 Propor ao Procurador -Geral da República diretivas, instruções e orientações nas áreas específicas da sua intervenção;

seta right 1641 Promover a uniformização da atividade dos magistrados, nomeadamente elaborando manuais, protocolos e guias de boas práticas;

seta right 1641 Promover a criação de redes de magistrados e pontos de contacto;

seta right 1641 Acompanhar e dinamizar as redes existentes nos diversos órgãos do Ministério Público, com faculdade de participar nas respetivas reuniões e promover o alinhamento das conclusões;

seta right 1641 Identificar necessidades formativas e propor programas de formação específicos;

seta right 1641 Assegurar o intercâmbio de informação e a articulação entre as redes;

seta right 1641 Prestar apoio jurídico aos magistrados do Ministério Público, recolher e tratar informação jurídica, realizar estudos e difundir informação pelo Ministério Público.

São dirigidos por um procurador-geral-adjunto ou procurador da república e nele podem exercer funções outros procuradores-gerais-adjuntos ou procuradores da República (artigo 55.º/4 e 168.º, EMP).

A criação destes Gabinetes, propostos pelo Procurador-Geral da República, é feita pelo Conselho Superior do Ministério Público.