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    Cidadão

    Neste espaço pode encontrar informação relacionada com a atividade do Ministério Público em várias das suas áreas de atuação [alguma da informação apresentada teve por base o levantamento de questões e respostas disponibilizadas nos sites das Procuradorias-Gerais Regionais do Porto (www.pgdporto.pt) e de Lisboa (www.pgdlisboa.pt)].


  • O processo
    • Quais são as formas de processo?

      O arguido pode ser submetido a julgamento, consoante as circunstâncias, em processo sumário, abreviado, sumaríssimo ou comum (singular ou coletivo).

    • O que é o processo sumário?

      É uma forma especial de processo penal, simplificada, destinada a julgar pessoas que tenham sido detidas em flagrante delito, caso o julgamento possa ser iniciado e realizado num prazo relativamente curto após a detenção.

    • O que é o processo sumaríssimo?

      É outra forma especial de processo penal, a aplicar em casos em que o crime seja punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou só com pena de multa, se o Ministério Público entender que deve ser concretamente aplicada pena ou medida de segurança não privativas da liberdade (multa, admoestação, trabalho a favor da comunidade). É necessário que haja concordância por parte de juiz, do arguido e, se o crime tiver natureza particular (ver «O que é um crime particular?»), também do assistente (ver «O que significa ser assistente?»).

    • Em que consiste o processo abreviado?

      É uma das formas especiais de processo penal, que se caracteriza pela redução de prazos e pela supressão de certas fases processuais. Pode ser seguida se o Ministério Público o requerer, quando o crime seja punível com pena de multa ou com pena de prisão não superior a 5 anos e houver provas simples e evidentes de que resultem indícios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente.

    • O que é o processo comum?

      É a forma normal de processo utilizada, sempre que não seja aplicável uma das formas especiais acima referidas. O julgamento em processo comum pode ocorrer perante um tribunal singular, um tribunal coletivo ou um tribunal do júri.

    • Em que consiste o tribunal singular?

      É o tribunal constituído apenas por um juiz que julga os processos respeitantes aos crimes menos graves (pena de prisão igual ou inferior a 5 anos).

    • O que é o tribunal coletivo?

      É o tribunal constituído por três juízes que julga os processos respeitantes aos crimes mais graves (pena de prisão superior a cinco anos).

    • O que é o tribunal do júri?

      É o tribunal constituído por três juízes de carreira e quatro jurados, que julgam processos por certos tipos de crime, a pedido do Ministério Público, do assistente ou do arguido. Depois de requerida, não é possível renunciar à constituição do tribunal de júri.