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    Cidadão

    Neste espaço pode encontrar informação relacionada com a atividade do Ministério Público em várias das suas áreas de atuação [alguma da informação apresentada teve por base o levantamento de questões e respostas disponibilizadas nos sites das Procuradorias-Gerais Regionais do Porto (www.pgdporto.pt) e de Lisboa (www.pgdlisboa.pt)].


  • Instrução
    • Em que consiste a instrução?

      É uma fase facultativa do processo penal, que tem lugar após o encerramento do inquérito. Pode preceder o julgamento, se houver despacho instrutório de pronúncia. Pode fazer terminar o processo, se houver despacho de não pronúncia.

      Tem como finalidade verificar se a acusação ou o arquivamento se justificavam.

    • Qual o prazo para requerer a abertura de instrução?

      O prazo para requerer a instrução é de 20 dias (a contar da notificação da acusação ou do arquivamento). Só em casos excecionais pode ser prorrogado pelo juiz até 30 dias.

    • Qual é a duração máxima da instrução?

      Em regra, o juiz encerra a instrução nos prazos máximos de 2 meses, se houver arguidos presos ou sob obrigação de permanência na habitação, ou de quatro meses, se os não houver.

    • O que são atos de instrução?

      São os atos próprios dessa fase processual, ordenados pelo juiz, com vista a fundamentar a decisão instrutória.

    • Em que consiste o debate instrutório?

      É uma diligência com intervenção do Ministério Público, do arguido e do assistente, que visa permitir uma discussão perante o juiz sobre a existência de indícios suficientes para submeter, ou não, o arguido a julgamento.

    • O que é a decisão instrutória?

      É a decisão tomada pelo juiz no final da fase processual da instrução, podendo configurar a forma de despacho de pronúncia ou de não pronúncia.

    • Em que consiste o despacho de pronúncia?

      É a decisão proferida pelo juiz, quando termina a instrução, pronunciando-se no sentido de o arguido ser submetido a julgamento. O juiz profere despacho de pronúncia quando conclui que foram recolhidos indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos de que depende a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança.

    • O que é o despacho de não pronúncia?

      É a decisão proferida pelo juiz quando termina a instrução, pronunciando-se no sentido de que o arguido não deve ser submetido a julgamento, dado que não foram recolhidos indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos de que depende a aplicação de uma pena ou de uma medida de segurança.