Sim. Tais deveres podem consistir, nomeadamente, em pagar dentro de certo prazo, a indemnização devida ao lesado ou entregar a instituições, públicas ou privadas, de solidariedade social ou ao Estado, uma contribuição monetária. Quanto às regras de conduta, estas podem consistir na obrigação de residir em determinado lugar, frequentar certos programas ou atividades ou cumprir determinadas obrigações.
A suspensão da execução da pena de prisão é revogada se o condenado desrespeitar culposamente os deveres ou regras de condutas, bem como, se cometer crime pelo qual venha a ser condenado.
Em casos especiais, a suspensão da execução da pena é condicionada ao pagamento de certas importâncias em dívida (p. ex., nos crimes fiscais).