Por vezes, ocorrem situações de morte súbita em local público, no sentido de se tratar de morte inesperada de alguém que aparentemente se encontrava de saúde.
Neste caso, é necessária a intervenção do Ministério Público(MP), para decisão quanto à autópsia médico-legal.
Esta ocorrência deve ser de imediato comunicada à polícia (PSP ou GNR).
Pode haver verificação da morte no local.
Se a vítima for conduzida, em emergência, a uma unidade de saúde e ali chegar já cadáver ou vier a falecer quando estiver a ser assistida, a verificação do óbito será feita nessa unidade de saúde.
A verificação do óbito corresponde à declaração de que cessaram irreversivelmente as funções vitais da pessoa. A regra é a de que verificação da morte cabe aos médicos. Qualquer médico pode fazer esta verificação, mas nenhum outro profissional pode verificar o óbito. Nestes casos, não sendo viável a presença de outro médico no local, a polícia contacta a autoridade de saúde, a quem compete a verificação do óbito.
A morte súbita pode ter causa natural ou não.
O MP avalia a informação clínica e outra que lhe é apresentada. Esta informação prende-se com as circunstâncias do falecimento e com a condição da pessoa, prende-se com antecedentes patológicos conhecidos, com suspeitas que venham a ser suscitadas, com hábitos de vida, etc. É informação clínica, informação trazida pelos Órgãos de Polícia Criminal, pelos familiares da vítima, ou por terceiros. Os familiares do falecido podem/devem contactar o MP e prestar as informações que entenderem necessárias tendo em vista o esclarecimento das circunstâncias em que a morte ocorreu. Dando conta de alguns aspetos da vida do falecido, estão a auxiliar o MP na decisão de realizar ou não a autópsia médico-legal.
Em face da informação recolhida, o MP decide pela realização de autópsia médico-legal, ou pela sua dispensa.