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Vice-Procurador-Geral da República

 

O Vice-Procurador-Geral da República coadjuva e substitui o Procurador-Geral da República (artigo 20.º/4, Estatuto do Ministério Público/EMP).  É nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público — sob proposta do Procurador-Geral da República — de entre procuradores-gerais-adjuntos (artigos 174.º/1/2, EMP).

Toma posse perante o Procurador-Geral da República (artigo 182.º/1/b), EMP) e cessa funções com a tomada de posse de novo Procurador-Geral (artigo 174.º/3, EMP).

É substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo procurador-geral-adjunto que o Procurador-Geral da República indicar ou, na falta de designação, pelo mais antigo dos procuradores-gerais-adjuntos que exerçam funções em Lisboa (artigo 20.º/4, EMP).

Tem categoria, tratamento e honras iguais aos dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça e usa o trajo profissional que a estes compete (artigo 110.º/2, EMP).

Desde 8 de março de 2022, o cargo é ocupado por Carlos Adérito da Silva Teixeira.