É um crime contra a honra que consiste em o agente imputar a outra pessoa, verbalmente ou por escrito, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou em reproduzir tal imputação em juízo.
Na difamação, ao contrário do que acontece na injúria, o agente dirige-se a terceiro.
Estando perante a difamação com publicidade (através dos órgão de comunicação social), a responsabilidade é agravada.
A difamação de pessoa ou grupo de pessoas por causa da raça, cor, sexo, origem, ou religião, praticada em reunião pública, por escrito destinado a divulgação ou através de qualquer meio de comunicação social com intenção de incitar (ou de encorajar) à discriminação racial, constitui crime de discriminação racial.