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Revisão do Regulamento do Movimento de Magistrados do Ministério Público - consulta pública

27 feb 2024

Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), no exercício do poder regulamentar previsto nos artigos 21º, n.º 2, al. b) e 177.º do Estatuto do Ministério Público (EMP), aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, deliberou, em 7 de fevereiro de 2024, dar início ao procedimento de modificação do Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público, que tem início com a presente publicitação.

Este regulamento terá por objeto o aperfeiçoamento e simplificação das normas atualmente em vigor (nomeadamente, os artigos 5.º, 8.º a 10.º, 25.º a 32.º)

No prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicitação, os magistrados do Ministério Público, ao abrigo do no n.º 1 do artigo 68.º do CPA, poderão constituir-se como interessados, e apresentar os contributos que entenderem dever ser considerados para a elaboração da modificação do regulamento.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido pelo respetivo magistrado do Ministério Público, devidamente identificado, dirigida ao CSMP.

Quem nesta fase o deseje fazer e pretenda apresentar eventuais contributos deverá fazê-lo para o endereço de correio eletrónico RMMMP@pgr.pt .

Mais se informa, desde já, que por o Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público não conter normas imediatamente operativas, não se realizará audiência dos interessados, ao abrigo do artigo 100º, n.º 1 do CPA.

Em momento posterior, os interessados poderão pronunciar-se sobre o projeto de regulamento, que será submetido a consulta pública em conformidade com o previsto no artigo 101.º do CPA, e, no seu âmbito, poderão formular sugestões todos os magistrados do Ministério Público (mesmo que, anteriormente, não se tenham constituído como interessados).