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    Cidadão

    Neste espaço pode encontrar informação relacionada com a atividade do Ministério Público em várias das suas áreas de atuação [alguma da informação apresentada teve por base o levantamento de questões e respostas disponibilizadas nos sites das Procuradorias-Gerais Regionais do Porto (www.pgdporto.pt) e de Lisboa (www.pgdlisboa.pt)].


  • Paternidade / maternidade
    • Investigação de paternidade / maternidade

      A paternidade e a maternidade só têm efeitos legais se constar do registo de nascimento.

      Uma criança que nasça durante o casamento da mãe é automaticamente tida como sendo filha do marido e como tal registada na Conservatória do Registo Civil. Se o pai não for o marido, a mãe deve declarar esse facto na Conservatória do Registo Civil, na altura em que é feito o registo de nascimento.

      Se uma criança nascer de mãe solteira ou se esta, sendo casada, declarar que o marido não é o pai, o estabelecimento da paternidade pode resultar:

      • de perfilhação, ou
      • de decisão judicial proferida no âmbito de uma ação de investigação de paternidade.

      Sempre que uma criança é registada e do respetivo assento de nascimento não consta a identidade do pai ou da mãe, o Conservador do Registo Civil informa, obrigatoriamente, o Ministério Público, que abre um processo para averiguar dessa paternidade ou maternidade.

      A perfilhação ou declaração voluntária da maternidade pode acontecer em qualquer altura e faz sempre terminar qualquer processo de investigação que esteja a correr termos. Nestes casos, a perfilhação ou a declaração de maternidade podem também ser feitas no tribunal.

      A perfilhação ou reconhecimento da maternidade só não são possíveis se do registo de nascimento da criança constar já a identificação de alguém como sendo o pai ou a mãe. Nestes casos consulte "Impugnação de Paternidade / Maternidade / Perfilhação".


      Que fazer quando uma criança não tem a paternidade/maternidade registada?

      Dar conhecimento ao Ministério Público, fornecendo todos os elementos de que disponha e que permitam apurar a identidade do progenitor que não consta do registo.

      Que informação é preciso fornecer?

      A identificação, o mais completa possível, da criança ou jovem em causa e todos os elementos que possuir sobre a identidade da pessoa que será o pai ou a mãe daquele e que não consta do registo de nascimento.

      O que pode o Ministério Público fazer?

      Propor a ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que existam elementos de prova sobre quem possa ser o pai ou mãe da criança ou jovem.

      Que provas são admitidas?

      Todas. Designadamente prova por testemunhas, por documentos e por exames de ADN.

      Pode ser proposta a ação se o progenitor tiver falecido?

      Sim, o falecimento de quem se pensa ser o progenitor da criança ou jovem não impede que a ação seja proposta.

      Prazo para propor a ação

      Não há qualquer prazo enquanto a criança ou jovem tiver menos de 18 anos.

      O que pode fazer o progenitor que não conste no registo?

      Perfilhar a criança ou jovem, podendo fazê-lo em qualquer Conservatória do Registo Civil ou, se residir no estrangeiro, no Posto Consular de Portugal respetivo. 

      Perfilhação

      A perfilhação é o reconhecimento voluntário por parte de um homem de que uma determinada criança é sua filha. 

      A perfilhação não depende de qualquer consentimento por parte da mãe e esta não tem de estar presente no ato da perfilhação. 

      A perfilhação pode ser feita em qualquer altura, mas se o filho tiver já completado 18 anos é necessário o seu consentimento.

      As ações de investigação têm custos?

      Dependendo das situações, nestas ações pode haver lugar ao pagamento de custas e/ou de outros encargos.
      Só assim não será se, nas situações de carência económica definidas na lei, tiver sido concedido Apoio Judiciário ao responsável pelo respetivo pagamento.

    • Impugnação de paternidade / maternidade / perfilhação

      As ações de impugnação de paternidade, de perfilhação ou de maternidade destinam-se a eliminar do registo de nascimento de uma criança ou jovem a menção a um progenitor que, de facto, não o é.

      Só depois de ser retirada a filiação que não corresponde à verdade pode a filiação verdadeira ser inscrita no registo.

      Se depois de retirada do registo a paternidade, perfilhação ou maternidade que não corresponde à verdade, não ocorrer a perfilhação ou a declaração de maternidade por parte de quem é o verdadeiro progenitor, pode ser intentada uma ação de investigação de paternidade ou maternidade.

      Pode ainda, numa mesma ação, impugnar-se a filiação constante do registo por não corresponder à verdade biológica e investigar-se a filiação verdadeira.

      O que aqui se deixa dito não tem aplicação quando uma criança nasce na sequência de uma técnica de procriação medicamente assistida (PMA).


      Que fazer quando o registo de paternidade/maternidade não corresponde à verdade?

      Dar conhecimento ao Ministério Público, fornecendo todos os elementos que disponha e que permitam apurar que identidade do progenitor que consta do registo não é verdadeira.

      Se a mãe da criança for casada, esta comunicação deve ser feita no prazo de 60 dias a contar da data do registo.

      Que informação é preciso fornecer?

      A identificação, o mais completa possível, da criança ou jovem em causa, todos os elementos que possuir sobre a identidade da pessoa que se considera ser o seu verdadeiro progenitor e ainda informação, o mais precisa possível, sobre o motivo pelo qual se considera que quem consta do registo não é o verdadeiro pai ou mãe da criança. 

      O que pode o Ministério Público fazer?

      Propor ação de impugnação de paternidade, de perfilhação ou de maternidade, desde que existam elementos de prova de que a filiação constante do registo não é verdadeira.

      Que provas são admitidas?

      Todas. Designadamente prova por testemunhas, por documentos e por exames de ADN. 

      Pode ser proposta a ação se o progenitor registado não for o verdadeiro mas tiver já falecido?

      Sim, o falecimento de quem consta no registo como sendo progenitor da criança ou jovem não impede que a ação de impugnação da filiação seja proposta.

      Prazo para propor a ação

      Se a ação for proposta pelo Ministério Público não tem prazo enquanto a criança ou jovem tiver menos de 18 anos.
      Se a ação for de impugnação de perfilhação não há qualquer prazo.

      Estas ações têm custos?

      Dependendo das situações, nestas ações pode haver lugar ao pagamento de custas ou de outros encargos.
      Só assim não será se, nas situações de carência económica definidas na lei, tiver sido concedido Apoio Judiciário ao responsável pelo respetivo pagamento.