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Procuradoria da República Administrativa e Fiscal de Lisboa

Com sede em Lisboa, nos termos do Anexo I do EMP, e do DL325/2003, 29.12, a área de jurisdição da Procuradoria da República administrativa e fiscal de Lisboa abrange o conjunto das seguintes áreas de jurisdição, atribuídas aos TAF’s de:

— Lisboa (sede) – áreas de jurisdição: Municípios de Lisboa, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Mafra, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

— Almada – áreas de jurisdição: Municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.

— Funchal – áreas de jurisdição: Municípios de Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.

— Ponta Delgada – áreas de jurisdição: Municípios de Angra do Heroísmo, Calheta, Corvo, Horta, Lajes das Flores, Lagoa, Lajes do Pico, Madalena, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Praia da Vitória, Ribeira Grande, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, São Roque do Pico, Velas, Vila Franca do Campo e Vila do Porto.

— Sintra – áreas de jurisdição: Municípios de Sintra, Amadora, Cascais e Oeiras.

 

É coordenada por António Carlos Tomás Ribeiro, Procurador-Geral-Adjunto.