Ao Juiz de Instrução compete, designadamente, praticar os seguintes atos:
— Primeiro interrogatório judicial de arguido detido;
— Aplicação de uma medida de coação ou de garantia patrimonial, à exceção do termo de identidade e residência, a qual pode ser aplicada pelo Ministério Público;
— Autorizar a efetivação de certas perícias e exames, buscas domiciliárias, apreensões de correspondência e interceção, gravação ou registo de conversações ou comunicações;
— Proceder a buscas e apreensões em escritório de advogado, consultório médico ou estabelecimento bancário;
— Tomar conhecimento, em primeiro lugar, do conteúdo da correspondência apreendida;
— Declarar a perda, a favor do Estado, de bens apreendidos, quando o Ministério Público proceder ao arquivamento do inquérito.