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Inspeção do Ministério Público

Junto do Conselho Superior do Ministério Público funciona a Inspeção do Ministério Público, que exerce funções auxiliares de avaliação, auditoria e inspeção ao funcionamento dos órgãos do Ministério Público e das respetivas secretarias e, complementarmente, de avaliação do mérito e da disciplina dos magistrados do Ministério Público (artigo 39.º e 40.º, EMP).

É composta por magistrados do Ministério Público, em número constante de quadro aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público (artigo 41.º/1, EMP).

Os inspetores são nomeados, em comissão de serviço, de entre procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República, estes com classificação de serviço de Muito Bom e pelo menos 15 anos de serviço.

Os inspetores são coadjuvados por secretários de inspeção, recrutados de entre oficiais de justiça e nomeados em comissão de serviço.

Para coordenação do serviço de inspeção é nomeado, pelo Conselho Superior do Ministério Público, o inspetor coordenador a quem compete: colaborar na elaboração do plano anual de inspeções; apresentar um relatório da atividade da Inspeção; apresentar propostas de aperfeiçoamento do serviço de inspeção e do respetivo regulamento, bem como propostas de formação dirigidas aos inspetores e aos magistrados do Ministério Público; assegurar a articulação e coordenação com os serviços de inspeção do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho dos Oficiais de Justiça; propor medidas tendentes à uniformização dos critérios inspetivos e dos critérios de avaliação; propor medidas adequadas ao tratamento sistemático dos indicadores de gestão e demais informação relevante sobre a atividade do Ministério Público (artigo 42.º, EMP).