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Instrumentos de gestão

 

     Plano estratégico

apresenta a missão, a visão e os valores da instituição e consagra os principais objetivos, as prioridades estratégicas e as metas a atingir, enunciando as grandes linhas de orientação que servem de base à elaboração do plano de atividades e do orçamento.

     Plano de prevenção
       de riscos de gestão

deve identificar situações potenciadoras de risco de gestão e elencar medidas preventivas que possibilitem a eliminação do risco ou minimizem a probabilidade da sua ocorrência, incluindo a definição e adoção de uma metodologia para monitorização de tais medidas, com identificação dos responsáveis pelas correspondentes ações.

     Plano de atividades

deve discriminar os objectivos a atingir, os programas a realizar e os recursos a utilizar pelos serviços (artigo 1.º, n.º 2, Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro)

     Relatório de atividades

deve discriminar os objectivos atingidos, o grau de realização dos programas e os recursos utilizados pelos serviços (artigo 1.º, n.º 3, Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro)

     Balanço social

fornece um conjunto de informações essenciais sobre a situação social da instituição, pondo em evidência pontos fortes e pontos fracos da gestão social dos recursos humanos, o grau de eficiência dos investimentos sociais e os programas de ação que visem a realização pessoal dos trabalhadores, a sua identificação com a instituição e a melhoria da sua própria vida (Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro)

     QUAR

a avaliação de desempenho de cada serviço (SIADAP 1) assenta num quadro de avaliação e responsabilização (QUAR), sujeito a avaliação permanente e atualizado a partir dos sistemas de informação do serviço (artigo 10.º, Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro)

     SIADAP 2/3

subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública (artigo 9.º, n.º 1, Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro)

     Compromissos plurianuais

compromissos que constituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ou em anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido

     Pagamentos em atraso:

as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes

     Recebimentos em atraso:

artigo 15.º da LCPA (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro: Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas)