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Procuradorias da Republica Administrativas e Fiscais

As Procuradorias da República administrativas e fiscais integram as procuradorias localizadas nos tribunais administrativos de círculo, tributários e administrativos e fiscais da área de competência territorial respetiva (artigo 88.º/2 EMP).

Existem 4 Procuradorias da República administrativas e fiscais:

— Procuradoria da República administrativa e fiscal do Centro, que engloba Coimbra (sede), Castelo Branco, Leiria e Viseu;

— Procuradoria da República administrativa e fiscal do Sul, que engloba Beja e Loulé (sede)

— Procuradoria da República administrativa e fiscal de Lisboa, que engloba Lisboa (sede), Almada, Funchal, Ponta Delgada e Sintra

— Procuradoria da República administrativa e fiscal do Norte, que engloba o Porto (sede), Aveiro, Braga, Mirandela e Penafiel

As Procuradorias da República administrativas e fiscais são superintendidas pelas Procuradorias-Gerais Regionais em cuja área geográfica se integram.

As Procuradorias da República administrativas e fiscais são coordenadas por um procurador-geral-adjunto em funções, designado magistrado do Ministério Público coordenador da procuradoria da República administrativa e fiscal, nomeado, em comissão de serviço, pelo Conselho Superior do Ministério Público (artigo 88.º/3 161.º, EMP). O magistrado coordenador assegura a direção de duas procuradorias da República administrativas e fiscais, em regime de agregação (artigo 161.º/2, EMP).