Simp English Español

Usted está aquí

Procuradoria da República Administrativa e Fiscal Norte

Com sede no Porto, nos termos do Anexo I do EMP, e do DL325/2003, 29.12, a área de jurisdição da Procuradoria da República Administrativa e Fiscal Norte abrange o conjunto das seguintes áreas de jurisdição, atribuídas aos TAF’s de:

— Porto  (sede) - áreas de jurisdição: Municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

— Aveiro  - áreas de jurisdição: Municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Espinho, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos, Vale de Cambra.

— Braga  - áreas de jurisdição: Municípios de Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Caminha, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho,
Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Vizela.

— Mirandela  - áreas de jurisdição: Municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Boticas, Chaves, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Torre de Moncorvo, Valpaços, Vila Flor, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vimioso e Vinhais.

— Penafiel  - áreas de jurisdição: Municípios de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Santo Tirso, Trofa e Valongo.


É coordenada por José Pedro Fernandes de Oliveira Baranita, Procurador-Geral-Adjunto.