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O Ministério Público no Tribunal Marítimo

O Tribunal Marítimo (Lisboa) detém competência territorial alargada a toda a área dos Departamentos Marítimos do Norte, Centro e Sul (Portugal Continental) e especializada nas matérias de direito civil, comercial e contraordenacional marítimo, que lhe são próprias.

O Ministério Público (MP) intervém em todas as ações declarativas, processos especiais e de execução deste Tribunal segundo um vasto quadro de competências próprias ― que se traduzem na fiscalização genérica da respectiva legalidade e no concreto impulso processual devido, seja em nome próprio, em representação das entidades oficiais, ou em representação de ausentes ― que incluem a possibilidade de recorrer das decisões judiciais ilegais ou desfavoráveis aos interesses representados.  

Cabe especificamente ao MP:

― Prestar apoio e atendimento à Policia Marítima, por vezes com deslocação junto da mesma, a nível Nacional;

― Contactar e articular contactos com as Capitanias e demais Entidades Administrativas, pedindo ou prestando esclarecimentos e informações relacionadas com as matérias da competência do Tribunal.

Em sede de processo executivo:

― Instaurar e prosseguir a execução patrimonial das coimas aplicadas pelas autoridades administrativas e judiciais em processo de contraordenação marítima, ou por custas processuais ou administrativas, requerer penhoras e promover a venda de bens penhorados, bem como responder aos requerimentos de oposição à penhora ou à execução;

― Reclamar por apenso a esses processos o pagamento dos créditos da Fazenda Nacional e responder às impugnações que lhes sejam deduzidas.

Em sede dos processos de impugnação das decisões aplicadas em processo de contraordenação:

― Introduzir o feito em juízo (acusação e indicação das provas) e sustentar presencialmente a acusação em Julgamento (inquirindo e contra inquirindo testemunhas, requerendo diligências de prova, algumas vezes fora do Tribunal, como frequentemente sucede, nomeadamente em processos de Poluição);

― Recorrer ou responder ao recurso da decisão judicial.