O MP representa o Estado/administração central (na qualidade de autor ou réu), podendo também representar a administração regional ou local, a pedido destas.
As ações declarativas e/ou executivas em que o MP intervém respeitam a questões de responsabilidade civil extracontratual resultante:
— da prática de atos ilícitos, designadamente: acidentes de viação com viaturas do Estado; violação grosseira, dolosa ou não, de prazos ou regras jurídicas por parte dos magistrados (com exclusão dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais) no âmbito da sua função jurisdicional.
— da prática de atos lícitos, designadamente: atos praticados no âmbito da função política e legislativa (artigo 4.º/2, à contrário, ETAF); despesas de repatriamento de cidadãos estrangeiros imputáveis às companhias aéreas.
Quando, nos tribunais cíveis, existam ações de entidades privadas que possam prejudicar os créditos (fiscais ou outros) que o Estado/administração central detém relativamente a empresas ou particulares, o MP também o representa, fazendo valer os seus interesses reclamando os créditos ou interpondo ações de insolvência nos tribunais cíveis e de comércio.