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Impugnação de paternidade / maternidade / perfilhação

As ações de impugnação de paternidade, de perfilhação ou de maternidade destinam-se a eliminar do registo de nascimento de uma criança ou jovem a menção a um progenitor que, de facto, não o é.

Só depois de ser retirada a filiação que não corresponde à verdade pode a filiação verdadeira ser inscrita no registo.

Se depois de retirada do registo a paternidade, perfilhação ou maternidade que não corresponde à verdade, não ocorrer a perfilhação ou a declaração de maternidade por parte de quem é o verdadeiro progenitor, pode ser intentada uma ação de investigação de paternidade ou maternidade.

Pode ainda, numa mesma ação, impugnar-se a filiação constante do registo por não corresponder à verdade biológica e investigar-se a filiação verdadeira.

O que aqui se deixa dito não tem aplicação quando uma criança nasce na sequência de uma técnica de procriação medicamente assistida (PMA).


Que fazer quando o registo de paternidade/maternidade não corresponde à verdade?

Dar conhecimento ao Ministério Público, fornecendo todos os elementos que disponha e que permitam apurar que identidade do progenitor que consta do registo não é verdadeira.

Se a mãe da criança for casada, esta comunicação deve ser feita no prazo de 60 dias a contar da data do registo.

Que informação é preciso fornecer?

A identificação, o mais completa possível, da criança ou jovem em causa, todos os elementos que possuir sobre a identidade da pessoa que se considera ser o seu verdadeiro progenitor e ainda informação, o mais precisa possível, sobre o motivo pelo qual se considera que quem consta do registo não é o verdadeiro pai ou mãe da criança. 

O que pode o Ministério Público fazer?

Propor ação de impugnação de paternidade, de perfilhação ou de maternidade, desde que existam elementos de prova de que a filiação constante do registo não é verdadeira.

Que provas são admitidas?

Todas. Designadamente prova por testemunhas, por documentos e por exames de ADN. 

Pode ser proposta a ação se o progenitor registado não for o verdadeiro mas tiver já falecido?

Sim, o falecimento de quem consta no registo como sendo progenitor da criança ou jovem não impede que a ação de impugnação da filiação seja proposta.

Prazo para propor a ação

Se a ação for proposta pelo Ministério Público não tem prazo enquanto a criança ou jovem tiver menos de 18 anos.
Se a ação for de impugnação de perfilhação não há qualquer prazo.

Estas ações têm custos?

Dependendo das situações, nestas ações pode haver lugar ao pagamento de custas ou de outros encargos.
Só assim não será se, nas situações de carência económica definidas na lei, tiver sido concedido Apoio Judiciário ao responsável pelo respetivo pagamento.