Vida privada - Utilização da informática

vida privada e acesso à informação ǀ vida privada e segredos ǀ acesso aos registos informáticos ǀ tratamento informático de dados pessoais ǀ fluxo de dados transfronteiras

 

Coordenação:
José Augusto Garcia Marques e Luís Lingnau da Silveira

Colaboraram neste volume:
José Augusto Garcia Marques (membro do Conselho Consultivo)
Marta Rebelo Patrício

Agradecimentos:
António Capela e Carla Sofia Nunes

 

março de 1998 

________________________________ÍNDICE DO VOLUME VII_______________________________

Introdução

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Vida privada

Tabela

Parecer n.º 121/80:

Segredo de justiça; Liberdade de informação; Protecção da vida privada

Parecer n.º 20/94:

Administração fiscal; Ficheiro informático; Dados pessoais; Protecção de dados; Intimidade da vida privada; Conflito de direitos; Princípio da proporcionalidade

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Utilização da informática

Tabela

Parecer n.º 151/82:

Utilização da informática; Protecção da privacidade das pessoas singulares face à informática

Tabela

Parecer n.º 88/85:

Número único de funcionário; Número único de cidadão; Informática e liberdade; Dados nominativos; Dados sensíveis; Interconexão de ficheiros; Registo informático

Tabela

Parecer nº 95/87:

SIVA; Ficheiro informático; Acesso à informação; Interconexão de ficheiros; Utilização da informática; Dados pessoais; Fluxo de dados transfronteiras; Pessoas colectivas; Pessoa colectiva; Direitos e deveres fundamentais

Tabela

Parecer nº 2/94:

Tribunal; Magistrado; Oficial de justiça; Acesso à informação; Acesso em linha; Ficheiro informático; Protecção de dados; Protecção da vida privada; Ficheiro central de pessoa colectiva

Parecer n.º 23/95:

Recenseamento eleitoral; Morada; Dados pessoais; Tratamento; Base de dados; Acesso à informação

Informação-Parecer n.º 202/80:

Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal; Defesa da intimidade da vida privada; Protecção de dados

Informação-Parecer n.º 202/80 Complementar

Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal; Fluxo de dados transfronteiras; Conformidade com a Constituição da República

Informação-Parecer ;n.º 73/95:

Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro; União Europeia; Cooperação aduaneira; Utilização da informática