Departamentos de Investigação e Ação Penal Regionais

Os DIAP regionais estão sediados nas comarcas sede de cada uma das quatro procuradorias-gerais regionais (CoimbraÉvoraLisboa e Porto).

Cabe-lhe a direção do inquérito e o exercício da ação penal em matéria de criminalidade violenta, económico-financeira, altamente organizada ou de especial complexidade quando atividade criminosa ocorrer em comarcas da área territorial da respetiva procuradoria-geral regional, e, precedendo despacho do procurador-geral regional, relativamente a crimes de manifesta gravidade, complexidade ou dispersão territorial da atividade criminosa (artigo 70.º/1 e 71.º, EMP).

Os DIAP regionais são dirigidos por procuradores-gerais-adjuntos e neles exercem funções procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República. O diretor do DIAP regional pode exercer simultaneamente as funções de direção do DIAP da comarca onde está sedeado, em regime de agregação (artigo 70.º/2/3, EMP).

Os DIAP regionais podem estruturar-se em unidades desconcentradas e organizar-se em secções de competência genérica ou especializada. Podem também ser criadas equipas de investigação e unidades de missão destinadas a articular segmentos específicos da atividade do departamento (artigo 70.º/4/5, EMP).