Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe, competindo-lhe, nomeadamente, o previsto no artigo 214.º/1 da Constituição.

Tem jurisdição e poderes de controlo financeiro no âmbito da ordem jurídica portuguesa, tanto no território nacional como no estrangeiro (artigo 1.º/2, LOPTC).

Com sede em Lisboa, tem secções regionais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira sediadas, respetivamente, em Ponta Delgada e no Funchal (artigo 3.º/1/2, LOPTC).

No Tribunal de Contas o Ministério Público é representado: na sede, pelo Procurador-Geral da República, que se pode fazer coadjuvar e substituir pelo Vice-Procurador-Geral da República e por procuradores-gerais-adjuntos, exercendo estes últimos os cargos em comissão de serviço; nas seções regionais, pelo magistrado para o efeito designado pelo Procurador-Geral da República (artigos 8.º/1/a), 19.º/1/b), 20.º172.º, Estatuto do Ministério Público/EMP; 29.º/1/2, LOPTC).

A coordenação da representação do MP no Tribunal de Contas é assegurada por um dos procuradores-gerais-adjuntos, designado, bienalmente, pelo Procurador-Geral da República (artigo 20.º/3, EMP).

Coordenador: Vítor Francisco da Cruz Melo, Procurador-Geral-Adjunto

 

Contactos:

Edifício-Sede: Av. da República, n.º 65, 1050-189 Lisboa
Tel: 217 945 100
Fax: 217 932 302
Email: pga@tcontas.pt

 

Ver O Ministério Público no Tribunal de Contas