Procuradorias da República Administrativas e Fiscais
As Procuradorias da República administrativas e fiscais integram as procuradorias localizadas nos tribunais administrativos de círculo, tributários e administrativos e fiscais da área de competência territorial respetiva (artigo 88.º/2 EMP).
Existem 4 Procuradorias da República administrativas e fiscais:
— Procuradoria da República administrativa e fiscal do Centro, que engloba Coimbra (sede), Castelo Branco, Leiria e Viseu;
— Procuradoria da República administrativa e fiscal do Sul, que engloba Beja e Loulé (sede)
— Procuradoria da República administrativa e fiscal de Lisboa, que engloba Lisboa (sede), Almada, Funchal, Ponta Delgada e Sintra
— Procuradoria da República administrativa e fiscal do Norte, que engloba o Porto (sede), Aveiro, Braga, Mirandela e Penafiel
As Procuradorias da República administrativas e fiscais são superintendidas pelas Procuradorias-Gerais Regionais em cuja área geográfica se integram.
As Procuradorias da República administrativas e fiscais são coordenadas por um procurador-geral-adjunto em funções, designado magistrado do Ministério Público coordenador da procuradoria da República administrativa e fiscal, nomeado, em comissão de serviço, pelo Conselho Superior do Ministério Público (artigo 88.º/3 161.º, EMP). O magistrado coordenador assegura a direção de duas procuradorias da República administrativas e fiscais, em regime de agregação (artigo 161.º/2, EMP).