202/1980, de 27.02.1981

Número do Parecer
202/1980, de 27.02.1981
Data de Assinatura
27-02-1981
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
DADOS PESSOAIS
INFORMATICA
UTILIZAÇÃO DA INFORMATICA
PROTECÇÃO DE DADOS
VIDA PRIVADA
Conclusões
1 - A Convenção sobre a Protecção das Pessoas relativa ao Tratamento Automatico de Dados de Caracter Pessoal, aberta para assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 28 de Janeiro de 1981, não colide com as normas constitucionais e ordinarias do direito portugues;
2 - Do ponto de vista da correlação entre a Convenção e o direito interno portugues, nada obsta a que o Estado Portugues a assine e ratifique.
Legislação
CONST76 ART33 ART35.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV EUR SOBRE PROTECÇÃO DAS PESSOAS CONTRA O TRATAMENTO AUTOMATICO DE DADOS DE CARACTER PESSOAL CE ESTRASBURGO 1981/01/28
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