Constituição da República
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS: Estado de direito democrático ǀ território ǀ relações internacionais ǀ símbolos nacionais ǀ princípio da igualdade ǀ estrangeiros ǀ acesso ao direito e aos tribunais ǀ responsabilidade de entidades públicas
Coordenação:
Abílio Padrão Gonçalves, Luís Lingnau da Silveira, José Augusto Garcia Marques, José Manuel Meirim e Mário Gomes Dias
Colaboraram neste volume:
Abílio Padrão Gonçalves, António Silva Henriques Gaspar, António Gomes Lourenço Martins, Fernando João Ferreira Ramos, Ireneu Cabral Barreto, Luís Lingnau da Silveira, José Adriano Machado Souto de Moura, José Augusto Garcia Marques, José Manuel Meirim e, Mário Gomes Dias.
Agradecimentos:
António Capela, Carla Nunes, Fernanda Martins, Filomena Revez, Gabriela Martins, Luísa Machado, Luísa Silva, Maria das Dores, Normanda Coelho, Sandra Silva e Sílvia Sardeira.
1996
_________________________________ÍNDICE DO VOLUME I_______________________________
Apresentação
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Introdução
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Princípios fundamentais
Artigo 1.º (República Portuguesa)
Artigo 2.º (Estado de direito democrático)
Tabela | |
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Função pública; Limite de vencimento; Orçamento; Cavalier budgétaire; Princípio da igualdade; Princípio do Estado de direito democrático; Princípio da confiança; Princípio da segurança jurídica; Retroactividade da lei; Aplicação da norma inconstitucional |
Artigo 3.º (Soberania e legalidade)
Artigo 4.º (Cidadania portuguesa)
Artigo 5.º (Território)
Tabela | |
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Soberania nacional; Território nacional; Princípio da territorialidade da lei penal; Aplicação da lei penal no espaço; Cooperação internacional |
Artigo 6.º (Estado unitário)
Artigo 7.º (Relações internacionais)
Tabela | |
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Crimes contra o Estado; Direitos e liberdades fundamentais; Direito internacional público; Solidariedade internacional; Liberdade de expressão; Liberdade de informação; Liberdade de reunião |
Artigo 8.º (Direito internacional)
Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado)
Artigo 10.º (Sufrágio universal e partidos políticos)
Artigo 11.º (Símbolos nacionais)
Tabela | |
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Regiões autónomas; Região Autónoma dos Açores; Autonomia regional; Luto nacional; Bandeira Nacional; Bandeira regional; Acto do governo; Acto político; Função política; Competência do governo |
Artigo 12.º (Princípio da universalidade)
Artigo 13.º (Princípio da igualdade)
Tabela | |
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Advocacia; Advogado estagiário; Acesso à profissão; Liberdade de escolha de profissão; Incompatibilidade; Funcionário público; Agente administrativo; Restrição de direitos; Direito ao trabalho; Princípio da igualdade |
Artigo 14.º (Portugueses no estrangeiro)
Artigo 15.º (Estrangeiros, apátridas, cidadãos europeus)
Tabela | |
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Estrangeiros; Asilo político; Residência; Pedido de asilo; Acesso aos tribunais; Patrocínio judiciário; Apoio judiciário; Direitos, liberdades e garantias | |
Estrangeiro; Exercício de funções públicas; Funções de carácter predominantemente técnico; Professor do ensino secundário |
Artigo 16.º (Âmbito e sentido dos direitos fundamentais)
Artigo 17.º (Regime dos direitos, liberdades e garantias)
Artigo 18.º (Força jurídica)
Artigo 19.º (Suspensão do exercício de direitos)
Artigo 20.º (Acesso ao direito e aos tribunais)
Tabela | |
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Gabinete de consulta jurídica; Acesso ao direito; Informação jurídico; Consulta jurídica; Autarquia local; Estado; Ordem dos Advogados |
Artigo 21.º (Direito de resistência)
Artigo 22.º (Responsabilidade das entidades públicas)
Tabela | |
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Região Autónoma da Madeira; Extracção de areia; Domínio público hídrico; Direito ao ambiente; Responsabilidade civil da Administração; Obrigação de indemnização | |
Detenção ilegal; Prisão ilegal: Acto jurisdicional; Acto de gestão pública; Indemnização; Competência dos tribunais; Responsabilidade civil do Estado; Função administrativa; Função jurisdicional |
Artigo 23.º (Provedor de Justiça)