A Procuradoria-Geral da República
A Procuradoria-Geral da República/PGR é o órgão superior do Ministério Público e compreende o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, os Auditores jurídicos, os Gabinetes de Coordenação Nacional e a Secretaria-Geral (artigos 220.º/1/2, CRP; 15.º do Estatuto do Ministério Público/EMP).
É presidida e dirigida pelo Procurador-Geral da República (artigo 17.º do EMP).
A Procuradoria-Geral da República é dotada de autonomia administrativa e financeira, dispondo de orçamento próprio (artigo 18.º do EMP).
Na sua dependência funcionam os seguintes departamentos (artigo 15.º/3 do EMP):
- Departamento Central de Investigação e Ação Penal
- Departamento das Tecnologias e Sistemas de Informação
- Departamento de Cooperação Judiciária e Relações Internacionais
- Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos
- Núcleo de Assessoria Técnica
Genericamente, as suas competências surgem enunciadas nos artigos 16.º EMP e 219.º/5, CRP. Para uma panorâmica global, vejam-se as atribuições das suas várias componentes:
- Procurador-Geral da República: artigo 19.º, EMP
- Vice-Procurador-Geral da República: artigo 20.º, EMP
- Conselho Superior do Ministério Público: artigo 21.º, EMP
- Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República: artigo 43.º, EMP
- Auditores jurídicos: artigo 51.º,EMP
- Gabinetes de Coordenação Nacional: artigo 55.º, EMP
- Secretaria-Geral: artigo 56.º EMP
Órgão de natureza complexa, é ainda autoridade central nos domínios da cooperação judiciária internacional em matéria penal, de apostila e para a Convenção relativa à Proteção Internacional de Adultos. Estando aí sediada também a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Ver:
Relatório Anual
Orgânica dos Serviços de Apoio
Regulamento Interno