A Procuradoria-Geral da República

A Procuradoria-Geral da República/PGR é o órgão superior do Ministério Público e compreende o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, os Auditores jurídicos, os Gabinetes de Coordenação Nacional e a Secretaria-Geral (artigos 220.º/1/2, CRP; 15.º do Estatuto do Ministério Público/EMP).

É presidida e dirigida pelo Procurador-Geral da República (artigo 17.º do EMP).

A Procuradoria-Geral da República é dotada de autonomia administrativa e financeira, dispondo de orçamento próprio (artigo 18.º do EMP).

Na sua dependência funcionam os seguintes departamentos (artigo 15.º/3 do EMP):

Genericamente, as suas competências surgem enunciadas nos artigos 16.º EMP e 219.º/5, CRP. Para uma panorâmica global, vejam-se as atribuições das suas várias componentes:

Órgão de natureza complexa, é ainda autoridade central nos domínios da cooperação judiciária internacional em matéria penal, de apostila e para a Convenção relativa à Proteção Internacional de Adultos. Estando aí sediada também a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa.

 

 

Ver:

Relatório Anual
Orgânica dos Serviços de Apoio
Regulamento Interno