Embora a maioridade civil esteja fixada, em Portugal, nos 18 anos, a maioridade penal atinge-se mais cedo, aos 16 anos.
O que quer dizer que qualquer pessoa com 16 anos é criminalmente responsável pelos crimes que cometer, podendo ser punida com uma pena. O processo onde a responsabilidade penal desta pessoa é apreciada organiza-se nos termos do Código do Processo Penal.
Assim, de acordo com a lei portuguesa, até aos 16 anos as crianças ou jovens não cometem crimes.
Mas todos sabemos que há crianças e jovens com menos de 16 anos que incorrem em comportamentos graves que seriam crime se praticados por um adulto. A lei não fica, naturalmente, indiferente a estes comportamentos.
Até que a criança complete 12 anos, são enquadrados no sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo, podendo aplicar-se, a favor da criança que neles incorre, uma medida de promoção e proteção.
Pode saber mais sobre o processo de promoção e proteção e modo de reportar situações por ele enquadradas aqui.
A prática daqueles atos por criança ou jovem que tenha idade igual ou superior a 12 anos e inferior a 16 é apreciada num processo especial designado por Processo Tutelar Educativo.
Em qualquer dos casos, considera-se que algo pode estar a falhar no processo de educação do jovem e que pode ser necessário atuar.