Listas de antiguidade
A lista de antiguidade dos magistrados, reportada a 31 de dezembro de cada ano, é aprovada na sessão do Conselho Superior do Ministério Público de março do ano seguinte (26.º, Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República).
Os magistrados são graduados em cada categoria de harmonia com o tempo de serviço, mencionando-se a respeito de cada um a data de nascimento, o cargo ou a função que desempenha, a data da colocação e a comarca da naturalidade (199.º, n.º 2, Estatuto do Ministério Público/EMP).
* Retificações/Versões anteriores