Parecer n.º 4/2025, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

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Publicado extrato em Diário da República 

Parecer n.º 4/2025 

Questões de legalidade relativas à repercussão do contencioso tributário sobre as questões prejudiciais tributárias na continuidade do «inquérito por crimes tributários» e, por outra parte, à repercussão da instauração do inquérito na continuidade da tramitação dos procedimentos tributários de inspeção e de liquidação do imposto, na medida em que aquela investigação criminal e estes procedimentos tributários versem sobre «factos homólogos».