Diretiva n.º 1/2026 do Procurador-Geral da República, de 13 de janeiro
Divulga-se a Diretiva n.º 1/2026 do Procurador-Geral da República, de 13 de janeiro, que estabelece regras aplicáveis às ações de prevenção previstas na Lei n.º 36/94, de 29 de setembro, que prevê medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira.
Publicada em Diário da República
Considerando a relevância e interesse público que o tema tem suscitado, por razões de transparência e de informação pública, procede-se à divulgação do Parecer emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, em 20 de fevereiro de 2014, acompanhado dos Acórdãos do Tribunal Constitucional n.º 456/93, de 12 de agosto de 1993, e n.º 334/94, de 20 de abril de 1994, jurisprudência que vem citada no Parecer e que permite compreender o alcance destas questões que, a seu tempo, foram objeto de consulta.