Apostila

               

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Nos termos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (concluída na Haia, em 5 de outubro de 1961, sob a égide da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado), a apostila consiste numa formalidade por cujo intermédio se certifica a autenticidade dos atos públicos emitidos no território de um Estado contratante e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção, desta forma lhes conferindo valor probatório formal.

São legalizados por meio de apostila, nomeadamente, os atos emitidos pelos ministérios, tribunais, conservatórias dos registos e cartórios notariais, estabelecimentos públicos de ensino, câmaras municipais e juntas de freguesia.

A autoridade central competente para efeitos da emissão e ou verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República (artigo 2.º, n.º 1, Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril). Por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Regionais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público coordenadores dos serviços do Ministério Público no Tribunal da Relação de Guimarães e das comarcas dos Açores e da Madeira, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 86/2009, de 3 de abril. (Despacho n.º 1397/2025, de 22 de janeiro).

Quando um documento público é lavrado em formato eletrónico (assinados digitalmente ou com código), a apostila deve ser emitida também em formato eletrónico, solicitada em https://apostila.ministeriopublico.pt.


Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril:

    Pela emissão/verificação de apostila é cobrada a importância de um décimo da unidade de conta (UC): 10,20€.

    Beneficia de gratuitidade quem prove a sua insuficiência económica, através de documento emitido pela competente autoridade administrativa ou de declaração passada por instituição pública de assistência social.