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Autoridade competente

A autoridade central/competente para efeitos da emissão/verificação de apostilhas é o Procurador-Geral da República (artigo 2.º/1, Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de Abril). Por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público que dirigem as Procuradorias da República sedeadas no Funchal e em Ponta Delgada (Despacho n.º 11136/2013, de 30 de Julho).