Apostila

Suspensão do atendimento presencial sem marcação, na região de Lisboa                     botao-apostila marcacao 0


Alteração de morada em Lisboa

Por despacho da Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, foi determinado que o período de atendimento ao público no serviço de apostilas em em Lisboa passasse a ser o seguinte:

09:30h/12:30h
13:30h/16:00h

Este novo horário entra em vigor a partir do dia 1 de fevereiro de 2023.

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Nos termos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (concluída na Haia, em 5 de outubro de 1961, sob a égide da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado), a apostila consiste numa formalidade por cujo intermédio se certifica a autenticidade dos atos públicos emitidos no território de um Estado contratante e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção, desta forma lhes conferindo valor probatório formal.


São legalizados por meio de apostila, nomeadamente, os atos emitidos pelos ministérios, tribunais, conservatórias dos registos e cartórios notariais, estabelecimentos públicos de ensino, câmaras municipais e juntas de freguesia.


A autoridade central/competente para efeitos da emissão/verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República (artigo 2.º/1, Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril). Por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Regionais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público coordenadores dos serviços do Ministério Público no Tribunal da Relação de Guimarães e das comarcas dos Açores e da Madeira, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 86/2009, de 3 de abril. (Despachos n.º 11136/2013, de 30 de julhon.º 15454/2014, de 3 de dezembro, e n.º 7956/21, de 12 de agosto).


Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril:
 

- pela emissão/verificação de apostila é cobrada a importância de um décimo da unidade de conta (UC): 10,20€.

- beneficiam de gratuitidade os indivíduos que provem a sua insuficiência económica, através de documento emitido pela competente autoridade administrativa ou de declaração passada por instituição pública de assistência social.

 

ADVERTÊNCIA (SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA): 

Por regra, as apostilas são emitidas/verificadas na hora, pela ordem de chegada dos utentes.

Tal não se verifica, nomeadamente, nos seguintes casos:

― Pedidos que impliquem a emissão/verificação de 5, ou mais, apostilas;

― Pedidos registados após as 16h00m;

― Inexistência nos Serviços do facsimile da assinatura a apostilar.

As marcações online são atendidas no dia e hora previamente definidos.