Apostila
Suspensão do atendimento presencial sem marcação, na região de Lisboa
Por despacho da Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, foi determinado que o período de atendimento ao público no serviço de apostilas em em Lisboa passasse a ser o seguinte:
09:30h/12:30h
13:30h/16:00h
Este novo horário entra em vigor a partir do dia 1 de fevereiro de 2023.
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São legalizados por meio de apostila, nomeadamente, os atos emitidos pelos ministérios, tribunais, conservatórias dos registos e cartórios notariais, estabelecimentos públicos de ensino, câmaras municipais e juntas de freguesia.
A autoridade central/competente para efeitos da emissão/verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República (artigo 2.º/1, Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril). Por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Regionais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público coordenadores dos serviços do Ministério Público no Tribunal da Relação de Guimarães e das comarcas dos Açores e da Madeira, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 86/2009, de 3 de abril. (Despachos n.º 11136/2013, de 30 de julho, n.º 15454/2014, de 3 de dezembro, e n.º 7956/21, de 12 de agosto).
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril:
- pela emissão/verificação de apostila é cobrada a importância de um décimo da unidade de conta (UC): 10,20€.
- beneficiam de gratuitidade os indivíduos que provem a sua insuficiência económica, através de documento emitido pela competente autoridade administrativa ou de declaração passada por instituição pública de assistência social.
ADVERTÊNCIA (SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA):
Por regra, as apostilas são emitidas/verificadas na hora, pela ordem de chegada dos utentes.
Tal não se verifica, nomeadamente, nos seguintes casos:
― Pedidos que impliquem a emissão/verificação de 5, ou mais, apostilas;
― Pedidos registados após as 16h00m;
― Inexistência nos Serviços do facsimile da assinatura a apostilar.
As marcações online são atendidas no dia e hora previamente definidos.
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Faqs
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O que é a apostila?
É uma certificação da autenticidade de atos públicos: uma formalidade pela qual uma autoridade competente do Estado Português reconhece e atesta a assinatura e a qualidade em que o signatário do ato público atuou e, sendo caso disso, a autenticidade do respectivo selo ou carimbo (artigo 2.º, Regulamento do Serviço de Apostila).
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Para que serve?
Destina-se a comprovar, nos países contratantes/aderentes da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (concluída na Haia, em 5 de outubro de 1961, sob a égide da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a autenticidade de atos públicos portugueses, assegurando a sua plena aceitação nesses países.
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A que atos se aplica?
1. A apostila aplica-se aos atos públicos emitidos no território de um Estado que faz parte da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, a 5 de outubro de 1961, e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção.
São considerados atos públicos os previstos nas alíneas a), b), c), e d) do artigo 1.º da Convenção. É o caso dos emitidos pelos seguintes serviços públicos:
- câmaras municipais
- cartórios notariais
- conservatórias dos registos
- estabelecimentos públicos de ensino
- juntas de freguesia
- ministérios
- tribunais
2. A apostila pode também ser aplicada a documentos emitidos por estabelecimentos privados de ensino, desde que observadas as seguintes formalidades:
- os documentos emitidos por estabelecimentos privados de ensino pré-escolar, básico e secundário devem ser previamente autenticados pela Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Praça de Alvalade, n.º 12, Lisboa; Telefone: 21 8433900; http://www.dgeste.mec.pt/);
- os documentos emitidos por estabelecimentos privados de ensino superior devem ser previamente autenticados pela Direcção-Geral do Ensino Superior (Av. Duque D’Ávila, n.º 137, Lisboa; Telefone: 21 3126000; http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt).
3. Podem ainda ser apostilados os atos de reconhecimento/certificação/autenticação efectuados por advogados e solicitadores (devendo, nestes casos, ser junta fotocópia simples da respectiva cédula profissional), pelas juntas de freguesia, pelas câmaras de comércio e indústria e pelos CTT – Correios de Portugal, S.A. (artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março); artigos 5.º, 6.º, Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de agosto; artigo 38.º, Decreto-Lei n.º 76-A/2006, 29 de março).
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A que atos não se aplica?
A apostila não pode ser aplicada (artigo 1.º, Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros):
- a documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
- a documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
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Que países recebem atos com apostila?
Apenas os que tiverem ratificado a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia a 5 de outubro de 1961, sob a égide da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, ou a ela aderido.
A lista desses países pode ser consultada no sítio eletrónico da Conferência da Haia.
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