38/1991, de 28.05.1992

Número do Parecer
38/1991, de 28.05.1992
Data do Parecer
28-05-1992
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer Complementar
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DESPEJO ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO
COMPETENCIA
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
AUTORIDADE POLICIAL
GOVERNADOR CIVIL
PSP
GNR
Conclusões
1 - Praticado o acto administrativo que determinou a entrega de bens do Estado nos termos da primeira parte do artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de Janeiro de 1934, o seu autor e competente para a execução material do despejo previsto na parte final daquele artigo;
2 - O autor do acto referido na conclusão anterior pode, se entender não dispor de meios para proceder, por si, a execução material do despejo, solicitar essa execução a autoridade administrativa ou policial, em cujas atribuições genericas se insira essa competencia;
3 - O Governador Civil, a Policia de Segurança Publica e a Guarda Nacional Republicana integram-se no conceito de autoridade referido na parte final da conclusão anterior.
Legislação
DL 23465 DE 1934/01/18 ART8.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART1 ART3 ART6.
DL 333/83 DE 1983/07/14 ART2.
DL 39/90 DE 1990/02/03.
DL 260/91 DE 1991/07/25.
CADM40 ART408 N15.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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