1 - Compete ao Arcebispo de Evora, de acordo com o direito canonico, representar a Arquidiocese em todos os negocios juridicos - Canone 393 do Codigo de Direito Canonico;
2 - Na hipotese de o Arcebispo de Evora não querer ou não poder representar a Arquidiocese no Conselho de Administração da Fundação Eugenio de Almeida, nos termos dos Estatutos desta, compete-lhe proceder a designação do representante da Arquidiocese nesse Conselho;
3 - A Arquidiocese de Evora pode ser representada no Conselho de Administração da Fundação Eugenio de ALmeida por um leigo;
4 - O representante designado pelo Arcebispo de Evora representa a Arquidiocese de Evora e não o Arcebispo que o nomeou (tal como o representante da Universidade de Evora, se for personalidade distinta do Reitor);
5 - Tendo o Arcebispo de Evora assumido a representação da Arquidiocese na Fundação Eugenio de Almeida não pode, por não lhe ser permitido pela lei nem pelos estatutos, designar outra pessoa para o substituir nas suas ausencias ou impedimentos, sejam estes de caracter duradouro ou ocasional;
6 - Não se aplica, nas relações entre o representante da Arquidiocese na Fundação e o Arcebispo que o designou, o disposto no n 2 do artigo 264 do Codigo Civil que admite a dupla representação mas entre procurador e substituto autorizado;
7 - Uma vez extinto ou inactivo o Instituto Superior Economico e Social de Evora, sem corpo docente nem discente, o Provincial da Companhia de Jesus não tem legitimidade para designar alguem como "delegado do corpo docente" daquele Instituto;
8 - Em caso de empate na votação de deliberações a proferir pelo Conselho de Administração da Fundação Eugenio de Almeida, o presidente tem voto de qualidade - artigo 16, n 1, do Decreto-Lei n 119/83, de 25 de Fevereiro;
9 - O Conselho de Administração da Fundação deve ser constituido por um numero impar de titulares - artigo 12, n 1, do citado Decreto-Lei n 119/83 - podendo os Estatutos ser modificados pela entidade competente para o reconhecimento, mediante proposta ou a anuencia expressa daquele Conselho.