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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
66/1989, de 23.11.1989
Data do Parecer: 
23-11-1989
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério do Plano e da Administração do Território
Relator: 
PADRÃO GONÇALVES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
LOTEAMENTO URBANO
LICENCIAMENTO
DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
PARECER VINCULATIVO
AUTONOMIA LOCAL
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ATRIBUIÇÕES
COMPETÊNCIA
TUTELA ADMINISTRATIVA
TUTELA SUBSTITUTIVA
TUTELA CORRECTIVA
TUTELA INSPECTIVA
Conclusões: 
1 - A emissão do parecer vinculativo referido no n 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n 400/84, de 31 de Dezembro, por parte (hoje) da Direcção-Geral do Ordenamento do Territorio, não constitui caso de tutela administrativa, mas sim o exercicio de competencia propria daquela entidade - artigos 29 e 30 do Decreto-Lei n 130/86, de 7 de Junho -, em conformidade com a norma da alinea b) do n 2 do artigo 66 da Constituição da Republica;
2 - A emissão do referido parecer não viola o principio da autonomia local, não sendo, nessa medida, inconstitucional, a disposição legal citada na conclusão anterior.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART4 ART24 N3.
CONST76 ART243 N1 ART66 N2 B ART6 ART237 ART239.
DL 130/86 DE 1986/06/07 ART54 ART30 ART29.
LAL77 ART91 ART92 ART93.
LAL84 ART2.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART2 ART3 ART5 ART7.
DL 208/82 DE 1982/05/26.
DL 338/83 DE 1983/07/20.
DL 176-A/88 DE 1988/05/18.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1982/11/25 IN AP-DR DE 1986/04/29 PAG4270.
AC STA IN AD 255 PAG334.
P CC 3/82 IN PCC VOL18 PAG141.
Referências Complementares: 
DIR URB / DIR CONST * ORG PODER POL.
Divulgação
Número: 
DR069
Data: 
23-03-1990
Página: 
2924
16 + 3 =
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