156/1988, de 08.06.1989
Número do Parecer
156/1988, de 08.06.1989
Data do Parecer
08-06-1989
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOURENÇO MARTINS
Descritores
SOCIEDADE COMERCIAL
FIRMA
LINGUA PORTUGUESA
DENOMINAÇÃO
DESIGNAÇÃO DE FANTASIA
SIGLA
PRINCIPIO DA VERDADE
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
ASSOCIADO
SOCIO
FIRMA
LINGUA PORTUGUESA
DENOMINAÇÃO
DESIGNAÇÃO DE FANTASIA
SIGLA
PRINCIPIO DA VERDADE
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
ASSOCIADO
SOCIO
Conclusões
1 - O artigo 10 do Codigo das Sociedades Comerciais não foi revogado pelo Decreto-Lei n 42/89, de 3 de Fevereiro;
2 - A expressão "dizeres das firmas de sociedades", constante do n 1 do artigo 10 do Codigo das Sociedades Comerciais, abrange as "designações de fantasia, siglas ou outras composições;
3 - O disposto no n 3 daquele citado artigo 10 não exclui a existencia de firmas de sociedades que incluam designações de fantasia, siglas ou outras composições, formadas por palavras ou parte de palavras estrangeiras ou de feição estrangeira, nos casos enunciados nas alineas do n 2 do mesmo preceito;
4 - O preceito do n 3 do artigo 10 do CSC aplica-se a situações distintas do n 2, exigindo-se agora um afeiçoamento da designação de fantasia, sigla ou composição a lingua portuguesa;
5 - A expressão "associados", constante das alineas c) e e) do n 2 do artigo 10 do Codigo das Sociedades Comerciais apenas integra, quanto as sociedades comercias e sociedades civis sobre forma comercial, nomes ou firmas dos "socios", e não de quaisquer outras entidades.
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2 - A expressão "dizeres das firmas de sociedades", constante do n 1 do artigo 10 do Codigo das Sociedades Comerciais, abrange as "designações de fantasia, siglas ou outras composições;
3 - O disposto no n 3 daquele citado artigo 10 não exclui a existencia de firmas de sociedades que incluam designações de fantasia, siglas ou outras composições, formadas por palavras ou parte de palavras estrangeiras ou de feição estrangeira, nos casos enunciados nas alineas do n 2 do mesmo preceito;
4 - O preceito do n 3 do artigo 10 do CSC aplica-se a situações distintas do n 2, exigindo-se agora um afeiçoamento da designação de fantasia, sigla ou composição a lingua portuguesa;
5 - A expressão "associados", constante das alineas c) e e) do n 2 do artigo 10 do Codigo das Sociedades Comerciais apenas integra, quanto as sociedades comercias e sociedades civis sobre forma comercial, nomes ou firmas dos "socios", e não de quaisquer outras entidades.
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Legislação
CSC86 ART10 N2 C E N3 ART11 ART117 N1 ART200 ART275 ART467.
DL 42/89 DE 1989/02/03 ART1 N1 ART7 N1 ART13 N1 ART8 ART3 N2 C E.
DL 144/83 DE 1983/03/31.
DL 425/83 DE 1983/12/06 ART2 N1 ART5 ART15 ART16 ART19.
DL 777/76 DE 1976/10/27.
DL 42/89 DE 1989/02/03 ART1 N1 ART7 N1 ART13 N1 ART8 ART3 N2 C E.
DL 144/83 DE 1983/03/31.
DL 425/83 DE 1983/12/06 ART2 N1 ART5 ART15 ART16 ART19.
DL 777/76 DE 1976/10/27.
Referências Complementares
DIR COM * SOC COM / DIR REG NOT.