137/1988, de 12.04.1989

Número do Parecer
137/1988, de 12.04.1989
Data do Parecer
12-04-1989
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
AR - Presidente da AR
Entidade
Assembleia da República
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
FUNÇÃO PUBLICA
CARREIRA TECNICA SUPERIOR
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
RECLASSIFICAÇÃO
FIXAÇÃO DA APOSENTAÇÃO
Conclusões
1 - A categoria de assessor da Assembleia da Republica não se compreendia entre as categorias por que se desenvolvia a carreira tecnica superior - ou qualquer outra - prevista no artigo 18 e no mapa II anexo ao Decreto-Lei n 248/85, de 15 de Julho;
2 - A categoria referida na conclusão anterior tambem não esta prevista no Decreto-Lei n 265/88, de 28 de Julho;
3 - O pessoal da Assembleia da Republica rege-se por estatuto proprio, nos termos da Lei n 77/88, de 1 de Julho, e da sua regulamentação;
4 - O regime de aposentação fixa-se com base na lei em vigor e na situação existente a data em que se verifique o facto que lhe deu causa (artigo 43 do Estatuto da Aposentação);
5 - A reclassificação operada pela tabela de equivalencias estabelecidas no anexo I a Lei n 77/88, de 1 de Julho (Lei Organica da Assembleia da Republica), e bem assim as regras, criterios e observações que dele fazem parte integrante, tem como destinatario apenas o pessoal do activo;
6 - O Licenciado (...), assessor juridico da Assembleia da Republica, aposentado por despacho de 20 de Fevereiro de 1987, não tem direito a ser reclassificado como consultor juridico, a partir de 1 de Janeiro de 1986.
Legislação
L 77/88 DE 1988/07/01 ART45 ART48 ANEXOI ANEXOII ANEXOIII ART81.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART1 ART2 ART46 N10 ART18.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART14 A ART3 ART8.
DN 368-A/79 DE 1979/14/12 ART6.
RAR 21/84 DE 1984/07/18.
EA72 ART43.
Jurisprudência
AC STATP DE 1985/05/06.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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