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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
5/1988, de 11.03.1988
Data do Parecer: 
11-03-1988
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões: 
1 - O exercicio de instrução de salto em paraquedas de aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima o primeiro Cabo Paraquedista (...) verificou-se em circunstancias subsumiveis ao quadro a que alude a conclusão anterior.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
Pareceres Associados
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