116/1987, de 27.09.1990

Número do Parecer
116/1987, de 27.09.1990
Data do Parecer
27-09-1990
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
LUCAS COELHO
Descritores
ACIDENTE DE TRABALHO
EXAME MEDICO FORENSE
SEGREDO PROFISSIONAL
SEGREDO MEDICO
TRIBUNAL DO TRABALHO
MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA
REQUISIÇÃO
Conclusões
Em conformidade com o disposto no artigo 36 do Decreto n 360/71, de 21 de Agosto, os Hospitais Civis de Lisboa são obrigados a fornecer aos tribunais do trabalho, a requisição do exame medico na fase conciliatoria de processo emergente de acidente de trabalho, todos os esclarecimentos e documentos relativos a observações e tratamentos feitos ao sinistrado ou por qualquer outro modo relacionados com o acidente.
Legislação
CPT81 ART102 ART104 ART108 ART109 ART115.
DL 47749 DE 1958/07/21 ART144.
CPP87 ART2 N2.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART36.
ESTATUTO DA ORDEM DOS MEDICOS APROVADO PELO DL 40651 DE 1956/06/21 ART91 N2.
ESTATUTO DA ORDEM DOS MEDICOS APROVADO PELO DL 282/77 DE 1977/07/05 ART104.
Referências Complementares
DIR PROC TRAB / DIR JUDIC * ORG COMP TRIB.
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